A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) para que a operadora de telefonia Oi atenda, em suas lojas próprias ou em franqueadas, os pedidos de rescisão de contratos de linhas móveis feitos por consumidores. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (14). Segundo o MPF, a empresa faz o procedimento apenas por meio de seu call center --o que contraria determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a liminar, a Oi tem três dias para começar a receber os pedidos de cancelamento em suas próprias lojas. Caso a empresa de telefonia descumpra a decisão judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Segundo o procurador da República Cláudio Gheventer, que entrou com a ação contra a Oi, o atendimento dos pedidos de rescisão nas lojas proporciona um conforto e uma garantia maior para os clientes, ao contrário das centrais telefônicas. A operadora de telefonia Oi informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão da 28ª Vara Federal.
A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) para que a operadora de telefonia Oi atenda, em suas lojas próprias ou em franqueadas, os pedidos de rescisão de contratos de linhas móveis feitos por consumidores. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (14). Segundo o MPF, a empresa faz o procedimento apenas por meio de seu call center --o que contraria determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a liminar, a Oi tem três dias para começar a receber os pedidos de cancelamento em suas próprias lojas. Caso a empresa de telefonia descumpra a decisão judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Segundo o procurador da República Cláudio Gheventer, que entrou com a ação contra a Oi, o atendimento dos pedidos de rescisão nas lojas proporciona um conforto e uma garantia maior para os clientes, ao contrário das centrais telefônicas. A operadora de telefonia Oi informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão da 28ª Vara Federal.
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